Bicicleta Elétrica,  Legislação

Regras Para Utilização da Bicicleta Elétrica

Está em tramitação o Projeto de Lei 4135 de 2019, que “Dispõe sobre a regulamentação dos serviços de compartilhamento de bicicletas, bicicletas elétricas e veículos de mobilidade individual autopropelidos e institui normas para circulação de bicicletas elétricas e veículos de mobilidade individual autopropelidos.”

Como ainda não há um prazo para aprovação, segue valendo a resolução 465 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), editada em 2013, que regulariza e diferencia as bicicletas elétricas em duas categorias: Mopeds; consideradas veículos ciclomotores, com velocidade máxima de 50km/h e Pedelecs; bicicletas elétricas com potência máxima de 350 watts, velocidade de até 25 km/h e pedais assistidos (o pedal impulsiona o motor).

Para conduzir uma mopeds é obrigatório possuir carteira de motorista categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) e usar capacete de motociclista. Nesse caso a bicicleta elétrica deve utilizar acessórios obrigatórios para os Ciclomotores. É proibida a circulação das mopeds em Ciclovias ou Ciclofaixas.

Já as bicicletas elétricas de pedal assistido seguem as mesmas orientações da bicicleta normal: possuir campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, pneus seguros e o uso do capacete de ciclista é obrigatório, a única diferença é que devem possuir indicador de velocidade.

A circulação da bicicleta elétrica pedelec também é igual à bicicleta normal, sempre em ciclovias ou ciclofaixas e quando não houver essas opções, pelo acostamento ou margem da pista, no sentido do trânsito da via e nunca na faixa de pedestre ou calçada, sob risco de multa e remoção da bicicleta.

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