Patinete Elétrico

BICICLETA ELÉTRICA E A LEI

Temos visto nos últimos anos uma infinidade de modelos de bicicleta elétrica nas ruas das grandes cidades. A associação brasileira Aliança Bike, do setor de bicicletas, estima que em 2018, 31 mil bicicletas elétricas foram vendidas no país, e a projeção para 2022 é de 220 mil unidades.

Seja para ganhar tempo, por economia ou só para preservar o meio ambiente, a bicicleta elétrica é uma excelente alternativa para a mobilidade urbana. Mas fique atendo, ao contrário do que muitos imaginam, existe uma regulamentação para o uso das e-bikes.

A resolução 465, de 2013, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), regulamenta e divide as bicicletas elétricas em duas categorias.

MOPEDS

É a bicicleta elétrica com potência entre 351W e 4000W, alcança uma velocidade de 50Km/h, possui acelerador para impulsionar o motor, sem que seja necessário pedalar.

Esse modelo é considerado um veículo ciclomotor, mesma categoria das motocicletas. Então, deve obedecer as seguintes regras:

  • O piloto deve ser maior de idade;
  • Habilitação categoria “A” ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) para o condutor;
  • Usar capacete de motociclista;
  • A bicicleta elétrica deve ter retrovisores, faróis, lanternas traseiras, velocímetro, buzina e os pneus não podem estar carecas;
  • Circular sempre pelo bordo ou acostamento das vias, na ausência destes, o condutor deverá circular pela pista da direita. É proibida a circulação das mopeds nas vias de trânsito rápido e em rodovias que não possuam acostamento. É proibida a circulação de mopeds em Ciclovias ou Ciclofaixas.

PEDELECS

Não são correspondentes aos veículos ciclomotores, porque têm potência máxima de 350W e a velocidade chega a aproximadamente 25km/h, possuem pedais assistidos, ou seja, é o pedal que impulsiona o motor. Não possuem acelerador manual e por esse motivo esse modelo de bicicleta elétrica segue as mesmas regras de circulação das bicicletas comuns:

  • Podem ser pilotadas por menores de 18 anos;
  • Não há necessidade de habilitação ou autorização para conduzir;
  • Devem possuir campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, pneus seguros;
  • O uso do capacete de ciclista não é obrigatório, mas é indicado;
  • Circular de preferência em ciclovias ou ciclofaixas e, quando não houver essas opções, é possível circular pelo acostamento ou margem da pista. Sempre no sentido do trânsito da via e nunca na faixa de pedestre ou passeio, sob risco de multa e remoção da bicicleta.

Agora que você já sabe que existe uma regulamentação para as bicicletas elétricas, é só pegar a sua magrela e sair por ai sem medo.

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